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Possível déficit do São Paulo em 2019 pode excluí-lo do PROFUT?

Em 2015, foi sancionada a Lei nº 13.155, de 4 de agosto, que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades esportivas profissionais de futebol.

Conhecido como PROFUT (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), através dessa nova lei, fica instituído parcelamentos especiais para recuperação de dívidas dos clubes que aderissem ao PROFUT, junto aos órgãos da Administração Pública, tais como: Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda, Banco Central do Brasil.   

A nova lei trouxe vantagens para os clubes equalizarem suas dívidas com a União, muitas delas quase impagáveis. Vantagens como prazo extendido para pagamento (até 240 parcelas, ou seja, 20 anos), redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos sociais, fizeram com que muitos clubes aderissem ao PROFUT, dentre eles, o São Paulo Futebol Clube, objeto da nossa análise. 

Entretanto, nem tudo são flores. Para o clube usufruir as vantagens desse novo parcelamento, são exigidas contrapartidas monitoradas pela APFUT - Autoridade Pública de Governança do Futebol, entidade criada pela mesma Lei, no âmbito do Ministério do Esporte e que é responsável por fiscalizar as obrigações previstas na respectiva Lei e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT.

Estudando a Lei mais a fundo, podemos observar no inciso V, art. 4º que uma das condições para que a entidade mantenham-se no PROFUT é que seu déficit não pode superar 5% da sua receita bruta apurada no ano anterior.  E é aqui que diagnosticamos o problema e podemos acender uma luz de alerta pelos lados do Morumbi.  Em 2018, o clube declarou em suas demonstrações contábeis, uma receita bruta de pouco mais de R$ 438 milhões. Portanto, seguindo o regramento imposto pela Lei, o déficit máximo que o clube poderia contabilizar, em 2019, seria de aproximadamente R$21,9 milhões.

Como os demonstrativos de 2019 serão publicados somente em maio, ainda não sabemos de quanto foi esse déficit. No entanto, segundo diversas publicações feitas pela imprensa, o não cumprimento da meta de venda de jogadores, aumento da folha salarial, aliado a frustrações nas arrecadações de premiações em torneios que o clube foi precocemente eliminado, pode ter comprometido o equilíbrio financeiro do clube em 2019. Pelo que já foi noticiado, déficit seria acima dos R$100 milhões.

Agora é aguardar a divulgação dos dados e acompanhar o posicionamento da APFUT caso, de fato, essa regra tenha sido descumprida pelo São Paulo.  Caso isso venha a acontecer, seria bem prejudicial às contas do clube, pois deixariam de usufruir  das vantagens quanto ao parcelamento e desconto nas multas, juros e encargos conforme citamos acima, além da possibilidade do desconto regressivo das primeiras 60 parcelas desse refinanciamento, como previsto no parágrafo 6º do art. 7º da Lei.


Dentre os grandes, és o primeiro!

Filipe Cunha - Finanças Tricolor